Anvisa estabelece novas regras sanitárias para aeroportos e empresas aéreas

Anvisa estabelece novas regras sanitárias para aeroportos e empresas aéreas

Nova regulamentação atualiza exigências de gestão da qualidade, cadastros e fiscalização baseada em riscos no setor aéreo brasileiro.

Fonte das informações: Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 25 de agosto de 2026, uma nova regulamentação para aeroportos, empresas aéreas e prestadores de serviços que atuam no Brasil. A RDC nº 1.038/2026 atualiza as regras de segurança sanitária do setor aéreo, com novas exigências de gestão da qualidade, cadastros e fiscalização baseada em riscos. A norma entra em vigor 150 dias após a publicação.

 

O que muda com a nova regulamentação?

A RDC nº 1.038/2026 estabelece novas obrigações relacionadas à segurança sanitária em aeroportos e aeronaves, envolvendo administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e prestadores de serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Entre as principais mudanças está a adoção de uma fiscalização mais orientada pelos riscos de cada operação. Além do cumprimento de requisitos específicos, a Anvisa poderá considerar as características das atividades desenvolvidas e a capacidade dos agentes de identificar, prevenir e controlar riscos sanitários.

 

Gestão da qualidade ganha maior importância

Entre as novidades está a implantação de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para determinados agentes do setor.

A exigência será aplicada às administradoras de aeroportos das classes III e IV, aos aeroportos designados e às empresas aéreas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves equipadas com instalações sanitárias ou hidráulicas.

O objetivo é fortalecer o acompanhamento dos processos relacionados à segurança sanitária e a gestão contínua dessas atividades.

 

Responsabilidade sobre serviços contratados é reforçada

A nova RDC também amplia a responsabilidade das administradoras aeroportuárias e das empresas aéreas sobre a qualidade das atividades executadas por empresas contratadas.

Na prática, a terceirização de um serviço não elimina a necessidade de acompanhamento das condições sanitárias das atividades realizadas, reforçando o controle sobre os serviços que integram as operações aeroportuárias e aéreas.

 

Aeroportos e empresas aéreas terão que manter cadastro atualizado

Outra mudança importante está relacionada ao cadastro junto à Anvisa.

As administradoras aeroportuárias deverão cadastrar individualmente cada aeroporto sob sua responsabilidade e incluir informações sobre as empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária que atuam no local.

As empresas aéreas que operam voos regulares ou não regulares no Brasil também deverão realizar cadastro junto à Agência, incluindo informações sobre os prestadores envolvidos em suas operações.

O cadastro inicial deverá estar concluído dentro do período estabelecido para a entrada em vigor da nova norma. Depois disso, as informações deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças previstas na regulamentação.

 

Fiscalização será mais proporcional aos riscos

A RDC estabelece ainda que as ações de controle e fiscalização deverão considerar os riscos sanitários identificados e as características de cada operação.

Segundo a Anvisa, esse modelo permite direcionar a fiscalização de forma mais específica para atividades ou situações de maior relevância sanitária, mantendo o nível de proteção à saúde.

Boas práticas sanitárias também são atualizadas

A nova regulamentação atualiza os requisitos de boas práticas sanitárias aplicáveis aos aeroportos e às aeronaves.

Também regulamenta aspectos sanitários relacionados ao processo de designação de aeroportos destinados às operações internacionais, como parte da atualização do modelo de controle sanitário aplicado ao ambiente aeroportuário brasileiro.

O que a mudança representa para o setor aéreo?

A nova regulamentação amplia a atenção sobre gestão, qualidade operacional e segurança sanitária nas atividades aeroportuárias e aéreas.

Para os diferentes participantes do ecossistema de viagens e turismo, acompanhar mudanças regulatórias como essa é importante para compreender novas exigências e responsabilidades que passam a fazer parte da operação do setor.

 

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — RDC nº 1.038/2026.

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